AIMA: processo parado ou notificação para deixar Portugal? Saiba como agir

Processo parado na AIMA ou recebeu uma notificação para deixar Portugal? Neste artigo, explicamos as diferenças entre um processo de residência pendente, um indeferimento e uma notificação para abandono do território — situações que exigem cuidados e respostas diferentes. Você também vai entender o que mudou na legislação portuguesa em 2026, quais informações devem ser verificadas ao receber uma notificação e por que os prazos não devem ser ignorados. Além disso, mostramos quais documentos é importante manter organizados e por que cada situação migratória precisa ser analisada individualmente.

NOTICIAS E ATUALIZAÇÕES

Thiago Azevedo Advocacia

10/7/20264 min ler

AIMA: processo parado ou notificação para deixar Portugal? Saiba como agir!

Atrasos nos processos de residência e notificações para abandono do território têm preocupado imigrantes em Portugal. Para os brasileiros, entender a diferença entre um processo pendente, um indeferimento e uma notificação oficial é fundamental para saber como agir.

Para muitos imigrantes em Portugal, acompanhar um processo migratório tornou-se sinônimo de espera. Pedidos de autorização de residência sem decisão, dificuldades de comunicação com a AIMA e dúvidas sobre o andamento dos processos continuam fazendo parte da realidade de muitos imigrantes.

A situação também tem sido acompanhada pela Provedoria de Justiça. Na área migratória, a demora na tramitação das autorizações de residência e as consequências da falta de uma decisão administrativa estão entre os problemas relatados.

Mas, enquanto alguns imigrantes aguardam uma resposta, outros enfrentam uma situação diferente e mais urgente: o indeferimento do processo e uma notificação relacionada à saída de Portugal.

Meu processo está parado na AIMA. Preciso apenas esperar?

Não necessariamente.

Um processo pendente não significa, por si só, que exista uma irregularidade ou que seja necessário recorrer imediatamente aos tribunais. Mas uma demora excessiva também não deve ser encarada automaticamente como inevitável.

É preciso analisar quando o pedido foi apresentado, qual é o fundamento da autorização solicitada, se existem documentos pendentes, se houve alguma comunicação da AIMA e quais medidas administrativas ou judiciais podem ser adequadas.

Em outras palavras, mais importante do que perguntar “quanto tempo ainda vou esperar?” é entender qual é a situação jurídica atual do processo.

E se eu receber uma notificação para deixar Portugal?

Esse cenário merece atenção imediata.

Em 2025, Portugal registrou 23.134 Notificações de Abandono Voluntário (NAV), contra 444 no ano anterior, segundo dados do Relatório Anual de Segurança Interna divulgados pelo DN Brasil. Brasileiros estiveram entre as nacionalidades afetadas.

No entanto, é importante saber que a legislação mudou em setembro de 2026.

A Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, alterou a Lei de Estrangeiros e modificou, entre outras matérias, o artigo 138.º. O regime atualmente em vigor trata do chamado “dever de abandono do território nacional”.

Quando uma decisão administrativa de indeferimento de permanência ou residência — ou de cancelamento do respectivo visto ou título — determina o dever de abandonar Portugal, o prazo estabelecido na notificação deve ser de 20 a 30 dias, nos termos da legislação atual.

Por isso, informações antigas encontradas na internet sobre a antiga NAV podem já não refletir integralmente as regras aplicáveis às novas decisões.

Recebi a notificação. E agora?

O primeiro cuidado é não ignorar o documento.

É necessário verificar qual decisão foi tomada, o fundamento apresentado, a autoridade responsável e, principalmente, a data de recebimento e o prazo indicado na notificação.

Ao mesmo tempo, receber uma decisão administrativa não significa presumir automaticamente que não exista possibilidade de reação.

Dependendo das circunstâncias, podem existir meios administrativos ou judiciais para questionar uma decisão. A estratégia e os prazos dependerão sempre do caso concreto.

Também é importante não confundir situações juridicamente diferentes: um processo parado, um pedido indeferido, uma determinação para abandonar Portugal e um procedimento de afastamento coercivo não são a mesma coisa.

Por que isso importa especialmente para os brasileiros?

A comunidade brasileira ocupa uma posição central na realidade migratória portuguesa.

Somente em 2025, a AIMA emitiu 115.709 autorizações de residência para brasileiros, segundo dados divulgados pelo PÚBLICO Brasil. Brasileiros também aparecem entre as nacionalidades que receberam notificações para abandono do território.

Por isso, mudanças na legislação e nos procedimentos administrativos portugueses afetam diretamente milhares de brasileiros e suas famílias.

Informação e rapidez podem fazer diferença

Se o processo está parado, mantenha organizados protocolos, comprovantes de pedidos e agendamentos, comunicações da AIMA, passaporte e demais documentos relacionados ao procedimento.

Se recebeu uma notificação, verifique imediatamente a data de recebimento e o prazo indicado no documento.

E tenha cautela com soluções encontradas em grupos de redes sociais ou baseadas na experiência de outras pessoas. Casos aparentemente semelhantes podem possuir fundamentos jurídicos diferentes.

A espera administrativa não significa ausência de direitos. E receber uma notificação não significa, necessariamente, que não exista uma resposta jurídica possível.

Conhecer exatamente a situação do processo é o primeiro passo para avaliar quais caminhos estão disponíveis.

Thiago Azevedo Advocacia atua na área de Direito de Imigração em Portugal, acompanhando processos administrativos e analisando situações relacionadas à regularização e permanência de cidadãos estrangeiros no país.

Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.

Referências

AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Dever de abandono do território nacional — Perguntas Frequentes.

Diário da República. Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro.

Provedoria de Justiça. Relatório à Assembleia da República — 2025.

DN Brasil. “AIMA: Provedor aponta atrasos, erros e falta de informação no atendimento a imigrantes”. 30 de setembro de 2026.

DN Brasil. “Notificações de abandono voluntário de imigrantes sobem 51 vezes em 2025 e fiscalizações aumentam 77%”. 1.º de abril de 2026.

PÚBLICO. “Atrasos da AIMA provocam ‘falhas na execução da lei’, diz Provedoria de Justiça”. 23 de setembro de 2026.

PÚBLICO Brasil. “AIMA prejudicou brasileiros ao descumprir legislação, afirma Provedoria de Justiça”. 24 de setembro de 2026.

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